DIRF 2024
08/02/2024

Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
⚠️Quem precisa apresentar a DIRF 2024?
Incluem-se empresas que não retiveram o imposto de renda, mas ainda assim são obrigadas a emitir a DIRF, tais como:
.Empresas regionais e nacionais que gerenciam desportos olímpicos;
. Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
. Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que realizaram pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, referentes a diversos tipos de transações, como aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, arrendamentos e aluguéis, fretes para o exterior, previdência complementar, entre outros.
O que informar na DIRF?
De acordo com a IN 1.990/2020 é preciso informar:
. Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
. O valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
. O pagamento de planos de saúde coletivos empresariais;
. Os valores relacionados a deduções;
. Dentre outras informações.
FONTE: www.contabeis.com