Sua empresa está no regime tributário correto ?

As empresas brasileiras vivem em um complexo sistema de leis tributárias, diversos empreendimentos fecham suas portas por não saberem lidar com essa gama de normas técnicas. No entanto, isso pode ser evitado com bom acompanhamento profissional, capaz de apontar os melhores caminhos legais para a empresa cumprir com suas obrigações fiscais e economizar dinheiro.
Dentre os diversos cenários tributários que uma empresa pode estar, a escolha do regime tributário para o exercício fiscal daquele ano é fundamental. Essa é uma das decisões mais importantes que um empresário deve tomar. Afinal, uma escolha errada pode levar a empresa a ter prejuízos e suportar uma carga tributária mais alta do que deveria.
O que é regime tributário e quais estão disponíveis para as empresas?
Cada empresa possui suas particularidades de atuação na atividade comercial, são diversas áreas de atuação e muitas dessas, extremamente específicas. Frente a isso, o sistema tributário nacional dividiu em partes a forma em que essas empresas podem recolher impostos.
Atualmente, existem 3 tipos principais de regimes tributários a serem aplicados de acordo com as características de cada empresa. Desse modo, há diversas formas de apuração, escrituração e recolhimento de tributos conforme cada regime de enquadramento, o qual irá determinar quais serão as formas de incidência de tributação nos negócios do empreendimento.
Mencionamos que são 3 tipos de regimes tributários principais, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A escolha por qual deles, não deve ser encarada como algo simples, é preciso levar em conta o tipo do empreendimento, seu faturamento e atividade desenvolvida, caso contrário a empresa viverá uma bagunça fiscal naquele exercício.
Sobre essas 3 modalidades de regime tributário, a seguir traremos uma breve explicação:
- Simples Nacional – Esta modalidade possui alguns limites, as empresas só podem permanecer nesse regime simplificado se possuírem um faturamento de até R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte. Além disso, essa opção de regime engloba o recolhimento dos seguintes impostos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS. Chamamos essa modalidade de simplificada, tendo em vista que o pagamento dos impostos é unificado, ou seja, por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado);
- Lucro Real – Nesta modalidade e na seguinte, é necessário um estudo de viabilidade, se de fato é vantajoso para o empreendimento. Nesta em específico, por conta dos impostos que devem ser recolhidos e calculados sobre o lucro efetivo apurado na empresa durante o exercício fiscal. Sendo que, para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, essa modalidade é obrigatória, para as demais é opcional;
- Lucro Presumido – Neste tipo, como mencionamos, é necessária uma avaliação de viabilidade. Isto porque, a forma de apuração é pré-determinada pelo Fisco, incidindo um percentual de lucro presumido sobre a receita bruta para aplicação das alíquotas e cálculo do IRPJ e da CSLL.
- FONTE: tradecavalcanti.com.br